quarta-feira, 13 de maio de 2009

A Trilogia dos apectos formadores da personalidade criminosa

No século XIX o surgimento da Escola Positivista, coincide com os estudos Biológicos e Sociológicos; nesse contexto houve um acelerado desenvolvimento das ciências criminais. Esse fato determinou de uma forma significativa a orientação dos estudos Criminológicos.

A corrente positivista pretendeu aplicar ao direito os mesmos métodos de observação e investigação da Biologia e da Antropologia. Dentre os estudiosos dessa corrente destacou-se Cesare Lombroso que, com inegável influência de Comte e Darwin, estabeleceu conceito de criminoso atávico; partindo da idéia básica da existência de um criminoso nato, cujas anomalias constituíam um tipo antropológico especifico. Mas, através dos tempos, essa teoria foi derrubada; talvez, por estar apoiada em apenas um aspecto, o físico (Fenótipo).

Partindo de observações biológico-sociais e de teorias ora expostas, digo-lhes que a personalidade é resultado de três fatores: Genótipo, Fenótipo e o Meio; não só um como outros a descrevia.

O Genótipo refere-se aos fatores genéticos; o Fenótipo à expressão do gene; e o Meio o conjunto de relações a qual a pessoa está submetida.

Estudos mostram que existem genes que predispõe a pessoa à criminalidade, mas, volto a ressaltar a importância de que não podemos analisar esse problema utilizando apenas um aspecto.

Para maior compreensão e confiabilidade ao tema serão abordados alguns exemplos, mas é importante salientar que são apenas hipóteses.

Uma pessoa, numa sociedade preconceituosa, como é a nossa, pode sofrer distúrbios que o levará a praticar delitos. Simplificando, digamos que o seu Genótipo gera um Fenótipo do qual a sociedade, ou seja, o Meio caracteriza como anormal ou fora do padrão estético ou de saúde, sofre este portador repúdio e preconceitos, podendo gerar, destarte, na sua personalidade revoltas e agressividades que podem ser utilizadas contra a sociedade; eis ai o nascimento da personalidade criminosa.

Muitos hão de perguntar: Então como dois irmãos geneticamente e fisionomicamente parecidos e criados no mesmo meio podem gerar personalidades diferentes? A resposta será objetiva. Mesmo que os irmãos sejam parecidos geneticamente, não são iguais; isso poderia levantar-se a hipótese de contradição nos casos de gêmeos uni vitelinos, iguais geneticamente e fisionomicamente; mas, digo-lhes, analogicamente que: dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço. E, além disso, pessoas diferentes têm percepções e entendimentos diferentes sobre determinada coisa, este é o Meio atuando como formador da pessoa, e gerando personalidades diferentes. Dependendo da forma que se apresente à pessoa pode gerar uma nova mente criminosa.

Sabemos que o tema é polêmico e um tanto quanto constrangedor; mas é fácil se comprovar a veracidade do tema. Portanto, é importante ressaltar que, para se chegar ao entendimento da personalidade criminosa é preciso analisá-la sobre os três aspectos antes descritos, para assim, não levantarmos conclusões precipitadas.

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